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CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL

Inquérito Civil: É o nome dado a um procedimento administrativo inquisitivo, cuja instauração e presidência são exclusivas do Ministério Público. Entre outros fins, visa a colher evidências e provas a serem levadas à Justiça, por meio da ação civil pública.

Embora seja um procedimento, ele não é tecnicamente um processo, porque nele não se fazem acusações, nem se impõem sanções ou penalidades. Como  não há acusação nem imposição de penas, nele não há ampla defesa, embora as pessoas nele investigadas, diretamente ou por meio de advogados, devam ser ouvidas e possam apresentar documentos, informações ou fazer requerimentos, que podem ou não ser atendidos pelo Ministério Público. O inquérito civil não cria, não modifica e não extingue direitos.

Embora seja costumeiramente um procedimento prévio ao ajuizamento da ação civil pública prevista na Lei nº 7.347, de 1985, ele não é obrigatório, pois esta ação pode ser instaurada independentemente dele, caso se baseie em outros elementos de convicção (como um processo administrativo, ou uma investigação do Tribunal de Contas etc.).

Processo Judicial: Podemos definir o Processo Judicial como uma espécie do gênero processo, regulada pelo direito e caracterizada pela busca da tutela Jurisdicional. A esta definição podem ser acrescidas funções e o modo de ser do processo judicial do Estado.

Cada processo tem como extensão os processos judiciais é um fenômeno concreto, singular, com a participação de pessoas e movimentação de elementos materiais.

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