Projeto cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 312/15, dos deputados Rubens Bueno e Arnaldo Jordy, que institui a Política Nacional do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
Pelo texto, o produtor rural que tomar medidas para preservar áreas ou desenvolver iniciativas de preservação ou recuperação ambiental em sua propriedade, pode ser recompensado financeiramente. A prioridade será para agricultores familiares e empreendedores rurais.
O serviço ambiental deverá ser registrado em contrato entre o produtor rural e o Executivo, com especificação sobre as melhorias ambientais assumidas e o valor a receber, além de prazo de contrato e possíveis penalidades. Se o produtor deixar de cumprir poderá ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) com pena de detenção de um a três anos e multa. Além disso, a proposta veda a remuneração da preservação em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal, exceto em áreas críticas para o abastecimento público de água.
Para fiscalizar o cumprimento dos contratos e o cuidado com o meio ambiente, a proposta cria um cadastro nacional com dados de todas as áreas participantes do programa com dados das áreas ambientais da União, de estados e municípios.
Com relação ao pagamento, poderá ser feito em dinheiro ou em melhorias à comunidade, ficando livre de tributos como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e PIS/Cofins.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.