ME e EPP devem ser instruídas antes da autuação ambiental
Fiscalização prévia Ambiental é direito das empresas empresas de pequeno porte e microempresas
Empresas de Pequeno Porte e Micro Empresas tem o direito de ser instruídas pelos agentes de fiscalização sobre irregularidades de ordem ambiental, antes de serem autuadas. Autuação micro e pequena empresa infração ambiental, direito de notificação prévia assegurado por lei deve ser respeitado pelas autoridades de fiscalização.
O direito à chamada dupla visitação está previsto no art. 55, §1º, da Lei Complementar 123/06, e a inobservância do critério estabelecido na lei implica na nulidade do auto de infração, conforme o §6º do referido artigo.
Por expressa previsão legal, a infrações de ordem ambiental e de relações de consumo sujeitam-se à dupla visitação. É garantido, portanto, o direito do pequeno e microempreendedor à instrução prévia à autuação.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou Auto de Infração lavrado pela Agência Nacional de Petróleo contra Empresa de Pequeno Porte, distribuidora de botijões de gás, reconhecendo a imprescindibilidade da fiscalização orientadora, e somente se não sanado o problema, poderá ocorrer a autuação pela infração.
A decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 5012095-82.2016.4.04.7205/SC, restou assim ementada: