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Urbanístico e Ambiental e a redução da faixas de APP em zona urbana

Transformação de área rural em urbana reduz faixa de área de preservação permanente

Direito Urbanístico e Ambiental redução das APP em área urbana. A transformação de uma zona rural em urbana por conta de alteração no Plano Diretor Municipal reduziu a faixa da área de preservação permanente. No entorno de lagoa, na cidade de Osório/RS, a faixa da AP foi reduzida de 100 para 30 metros. Desta forma, em se tratando de área urbana, a delimitação da APP é regrada pelo art. 4, inciso II, alínea “b”, do Código Florestal, e não mais pela alínea “a” do referido artigo. No contexto, o conflito entre Direito Urbanístico x Ambiental por conta da redução das APP em área urbana, não viola o princípio do não retrocesso em matéria ambiental.

Direito Urbanístico e Ambiental redução das APP em área urbana

O fato da alteração do Plano Diretor resultar na redução da faixa de APP conflita, em tese, os interesses Urbanísticos e Ambientais. Contudo, tendo o Município competência para definir o perímetro urbano, não há ilegalidade na edificação construída há 35m da margem. O local é a Lagos dos Lessas.

Foi este o entendimento que prevaleceu em primeira e segunda instâncias no julgamento de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, na qual o órgão pretendia a demolição da residência e a consequente obrigação do réu em reparar a degradação da área.

Veja a íntegra da sentença e do acórdão:

 

Processo nº: 059/1.14.0003418-2 (CNJ:.0009689-41.2014.8.21.0059)

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