contato@pozzobon.com.br
(51) 3371-1463 | 99965-2623 (24h)

Últimas Notícias

Conheça nosso Blog

A exigibilidade do Licenciamento Ambiental

 

Environmental lawTodos os empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras, por expressa exigência de lei, estão sujeitas ao licenciamento ambiental, que trata-se, resumidamente, de um processo no qual o órgão ambiental licenciador exigirá adequações técnicas por parte dos responsáveis, visando reduzir o impacto ambiental causado pelo empreendimento ou pela atividade.

A exigência do licenciamento ambiental, portanto, é um ato vinculado, pois a definição de quais sejam as atividades potencialmente poluidoras deve estar prevista na legislação ambiental, não sendo de livre arbítrio do órgão ambiental.

Pois na rotina do empreendedor, e até mesmo do cidadão comum, não é raro nos depararmos com notificações dos órgãos ambientais exigindo licenciamento ambiental sem previsão legal. Outra situação costumeira, que resulta em exigências descabidas, é o enquadramento de atividades “por similaridade”, e também a cobrança de taxas de licenciamento em descompasso com o porte da atividade potencialmente poluidora.

Para frear o ímpeto de alguns órgãos ambientais, é importante saber que existem Leis e Resoluções (Federais e Estaduais) que ditam as regras sobre a exigibilidade ou dispensa de licença ambiental, entretanto, a correta interpretação destas normas não raras vezes é negligenciada pelos órgãos licenciadores.

Em âmbito Federal, tratou o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA – através da Resolução 237/97, de prever um rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, rol este que poderá ser complementado pelos demais entes Federativos, no exercício da competência concorrente em matéria ambiental, prevista no art. 23 da Constituição Federal.

Em relação ao licenciamento de âmbito municipal, no Estado do Rio Grande do Sul, o Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA – através da Resolução 288/14, definiu as atividades de impacto local, exercendo assim a competência a ele atribuída pela Lei Complementar 140/11.

Os municípios deste Estado, portanto, deverão observar estas normas para exigir a licença ambiental de atividades exercidas em seus territórios, somente podendo sujeitar uma atividade que não esteja prevista nas referidas normas, ao licenciamento, caso haja exigência específica através lei municipal.

Além disso, outra circunstância que chama atenção pela ilegalidade é a cobrança da taxa de licenciamento ambiental (TLA) pelo porte da área quando são exercidas mais de uma atividade no mesmo local, sendo apenas uma das atividades sujeitas ao licenciamento. Neste caso, por ter a cobrança da TLA, como fato gerador, a contraprestação do órgão ambiental, ou seja, a amplitude e a complexidade de seu trabalho na análise do licenciamento ambiental, é evidente que o cálculo da TLA deve ter por base os limites da área na qual é exercida a atividade potencialmente poluidora, sujeita ao licenciamento ambiental, e não a totalidade da extensão do empreendimento.

Fique atento, portanto, quando lhe for exigida licença ambiental para o exercício de uma atividade, pois há critérios legais que nem sempre são observados de forma adequada pelos órgão licenciadores.

Leave a Reply

Olá, tudo bem? Atendemos 24 horas somente chamados de urgências.

Atendimento 24 Horas via WhatsApp