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Injúria Racial X Racismo

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O Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, foi instituído oficialmente pela lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011. A data faz referência à morte de Zumbi, o então líder do Quilombo dos Palmares – situado entre os estados de Alagoas e Pernambuco, na região Nordeste do Brasil. Zumbi foi morto em 1695, na referida data, por bandeirantes liderados por Domingos Jorge Velho. A data de sua morte, descoberta por historiadores no início da década de 1970, motivou membros do Movimento Negro Unificado contra a Discriminação Racial, em um congresso realizado em 1978, no contexto da Ditadura Militar Brasileira, a elegerem a figura de Zumbi como um símbolo da luta e resistência dos negros escravizados no Brasil, bem como da luta por direitos que seus descendentes reivindicam. Com a redemocratização do Brasil e a promulgação da Constituição de 1988, vários segmentos da sociedade, inclusive os movimentos sociais, como o Movimento Negro, obtiveram maior espaço no âmbito das discussões e decisões políticas.

Infelizmente, ainda vivemos em uma sociedade preconceituosa, que desrespeita o próximo por questões de raça, cor, gênero e orientação sexual. O caso mais polêmico que tivemos este ano foi em um jogo de futebol entre as equipes do Santos e do Grêmio, onde o goleiro Aranha foi obrigado a ouvir injúrias de cunho racial. Embora a mídia tenha veiculado o fato com crime de racismo, a verdade é que o que houve foi “injuria racial”.

Mas, afinal, qual a diferença entre Injuria Racial para Racismo?

A Injúria Racial, prevista no artigo 140, § 3º do Código Penal, se caracterizando como qualquer tipo de ofensa discriminatória onde a vítima é uma pessoa ou grupo determinado de pessoas. Na injúria racial, há uma atribuição negativa a uma pessoa, ofendendo sua própria autoestima. São agressões verbais direcionadas com a intenção de abalar seu psicológico, utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

A injúria racial possui pena de reclusão, de 1 a 3 anos e multa, e permite que o réu responda o processo em liberdade, e tem sua prescrição determinada pelo art. 109, IV do CP em oito anos. Por se tratar de uma ação penal privada, o Estado depende de um representante da ofensa para investigar e punir o criminoso.

Exemplos de injúria racial: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc

Já o Racismo, previsto do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, ocorre quando as ofensas intencionam menosprezar toda uma raça, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. A maioria dos crimes de racismo tem como objeto central impedir a segregação racial. O ato de impedir, obstar ou dificultar o acesso de um número indeterminado de pessoas a serviços, empregos ou lugares, como cargos da Administração Pública, empresas privadas ou estabelecimento comercial. A preocupação da lei é impedir a segregação de um número indeterminado de pessoas por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O crime de racismo, previsto na Constituição Federal, possui também pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Porém, a lei determina que a prática desse crime é inafiançável e imprescritível. Ao contrário da Injúria Racial, apura-se o racismo mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, o Estado não depende de representação do ofendido para processar e punir o crime de racismo.

Exemplo de racismo: uma escola se recusar a matricular uma criança por ser ela negra, um restaurante impedir o acesso ou recusar atender a uma pessoa por ser ela espírita, ou turca, ou nordestina.

Sabemos que estes são crimes longe de acabar. A história do goleiro Aranha (grande polêmica na época) e muitas outras nos mostram que há um longo caminho a percorrer até concretizarmos o sonho de viver em uma sociedade que reconhece a igualdade e a preservação de uma vida livre de preconceitos e discriminação, visando à harmonização dos diversos grupos e segmentos da sociedade. E para não perdermos as esperanças, nos agarramos na inspiradora frase de Nelson Mandela: “Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, pode ser ensinado a amar.”

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