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Direito Penal, Advogado Criminalista e Defesa Criminal em Porto Alegre

Direito Penal, Advogado Criminalista e Defesa Criminal em Porto Alegre.

É através do Direito Penal que o Estado exerce seu poder punitivo em face dos cidadãos. O Código Penal prevê algumas condutas sujeitas às sanções penais. Estão previsto no Código Penal os crimes contra a pessoa, a honra, a liberdade individual, o patrimônio, a liberdade sexual, a família, entre outros). Todavia, há inúmeras outras condutas considerada crimes que estão previstas em leis esparsas. A exemplo, os Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as relações de Consumo (Lei 8.137/90), Crimes de Licitação (Lei 8.666/93), Crimes contra o Mercado de Capitais (Lei 6.385/76), e outros.

O Processo Penal é o instrumento pelo qual o Estado acusa e julga o réu. Este se defende das imputações penais que lhe são feitas, através de seu defensor. Advogado ou defensor público. Preferencialmente especializado na área criminal (Advogado criminalista). Sem advogado, não há processo válido, pois o exercício da ampla defesa é um direito fundamental. Fundamental de todo e qualquer cidadão. Este direito só se materializa pela defesa técnica do acusado, na pessoa do advogado constituído.

Por isso, qualquer ato processual deverá sempre ser acompanhado pelo advogado de defesa, a quem incumbe se manifestar, em nome do réu. E irá se manifestar sobre o andamento do processo e as provas, interpondo recursos e postulando diligências necessárias para provar a tese defensiva. Buscará um julgamento justo para o acusado.

A defesa criminal pelo advogado criminalista

A Defesa Criminal, exercida tecnicamente pelo advogado, tem início na fase investigatória – inquérito policial, CPI. Objetiva que a apuração dos fatos transcorra sem excessos ou ocorrência de atos arbitrários por parte das autoridades envolvidas. É comum a necessidade de impetração de Habeas Corpus, Mandados de Segurança e outras medidas judiciais cabíveis. Para coibir o abuso de poder porventura praticado nas chamadas diligências investigatórias, especialmente aquelas que dizem respeito à violação da vida privada e da intimidade do investigado. Sendo elas, interceptações telefônicas, quebras de sigilo bancário, mandados de busca e apreensão, inclusive prisões temporárias e preventivas.

Instaura-se o Processo Penal mediante o oferecimento da denúncia pelo Promotor de Justiça (representante do Ministério Público) e o recebimento da denúncia pelo Juiz. O advogado assume o papel de Defensor do acusado, e com isso se responsabiliza por conduzir a defesa do réu. Para isso vale-se de técnica e capacidade intelectual para exercer de forma plena a defesa de seu constituinte.

Em todos os atos processuais, o advogado criminal tem direito de se manifestar, por escrito ou oralmente. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do ministério Público. Todos devem tratar-se com consideração e respeito recíprocos (art. 6º da Lei 8.906/94).

Direito Penal, Advogado Criminalista e Defesa Criminal.

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