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Pagamento de tributo a qualquer tempo extingue a punibilidade

O pagamento do tributo a qualquer momento extingue a punibilidade

A  5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o pagamento de tributo sonegado extingue a pretensão punitiva do Estado. E a extinção ocorre mesmo que o pagamento ocorra após o encerramento do processo penal com sentença condenatória. O assunto diz respeito ao Direito Penal tributo sonegação fiscal.
No voto, o Relator, Ministro Jorge Mussi reconheceu que a inexistência de lapso temporal na Lei 10.684/03 autoriza a extinção da punibilidade do sonegador. E isso, mesmo que o pagamento do tributo sonegado tenha ocorrido após o trânsito em julgado da ação penal.
Direito Penal tributo sonegação fiscal
Reconhecendo tratar-se de uma questão de política criminal adotada pelo legislador, o Relator julgou válida a possibilidade da prevalência do direito de arrecadar do Estado em detrimento do direito ao exercício da pretensão punitiva, e com este entendimento absolveu o réu que havia sido condenado e efetuou o pagamento do débito após o encerramento do processo penal.
Leia a seguir a íntegra do voto do Min. Jorge Mussi no HABEAS CORPUS Nº 362.478 – SP (2016⁄0182386-0)

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