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Exigibilidade de multa ambiental por nulidade do processo administrativo é suspensa pelo TJRS

Exigibilidade de multa ambiental por nulidade do processo administrativo

Justiça Estadual do Rio Grande do Sul suspende exigibilidade de multa ambiental por nulidade do processo administrativo da FEPAM.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou processo administrativo da Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM, porque o órgão não analisou o recurso administrativo da empresa autuada. A multa ambiental imposta pelo órgão teve sua exigibilidade suspensa. Isso porque, reconheceu ter havido oo julgamento do processo sem a análise do recurso administrativo.

O caso foi julgado pela 21ª Câmara Cível, que entendeu que embora a empresa autuada não tivesse apresentado defesa administrativa, a FEPAM deveria julgar o recurso para que a multa fosse exigível.

A não apreciação do recurso administrativo acarretou a nulidade do processo, restando suspensa a exigibilidade da multa ambiental. Em decorrência do reconhecimento da nulidade o Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade do protesto da dívida. Além disso, condenou a FEPAM ao pagamento de indenização por danos morais em favor da empresa autuada.

A 21ª Câmara Cível ressaltou, porém, que a suspensão da exigibilidade multa não invalida a aplicação da penalidade. Contudo, sua validade depende da regularidade do processo administrativo.

Resumidamente, os fundamentos da decisão do Tribunal foram os seguintes:

“Efetivamente, o processo administrativo, embora desde o início tenha transcorrido com lisura e respeito às regras garantidoras do contraditório e da ampla defesa, após a decisão que julgou procedente o auto de infração e confirmou a aplicação da multa, com intimação da empresa autuada e apresentação de recurso administrativo desta decisão, padece de nulidade, uma vez que, sem apreciação e julgamento da insurgência, tornou definitiva a multa e a inscreveu em dívida ativa com encaminhamento a protesto.”

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