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O que é Herança Digital

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Em uma época que nossos pertences estão cada vez mais digitais, você já parou para pensar no futuro de todos os seus arquivos salvos no computador, ou dos perfis nas redes sociais, em casos de tragédia não prevista?! E se, por acaso, você planeja que todo seu acervo fique com um ente querido, como ele irá ter acesso sem a sua senha?!

Os britânicos e americanos começaram a pensar nisso já faz algum tempo, quando se deram conta que a nova geração não deixará suas fotos impressas, nem CD’s de músicas de herança, dando início a um movimento para incluir nas disposições testamentais senhas e outros registros que possam ser deixados para seus familiares.

É a chamada HERANÇA DIGITAL

O que parecer brincadeira ganhou destaque com a morte inesperada da jovem Anna Moore Morin que passou a receber centenas de mensagens de pesares na sua página do Facebook  pois após divulgação de sua morte pela imprensa. A situação passou a incomodar os familiares da jovem pelo fato de sempre visualizarem fotos da falecida, impossibilitando o esquecimento da dor de sua partida.

Outro caso que levantou a polêmica foi o de Louise Palmer. A britânica perdeu sua filha de 19 anos, Becky Palmer, em 2010. A jovem costumava postar muitas coisas em sua conta do Facebook e mantinha contato com os amigos por lá. Quando ela chegou ao estágio final de um tumor cerebral e perdeu a fala e os movimentos, Louise ajudava a filha a se logar na rede social para falar com os colegas. A jovem faleceu, e a mãe continuou acessando sua conta no Facebook para se sentir mais perto da filha.

Os momentos de conforto que a mãe de Becky tinha ao entrar no Facebook dela, no entanto, acabaram quando a rede social tornou a conta da jovem um “memorial”, uma nova política do Facebook para preservar as memórias de um usuário após a sua morte. Com isso, Louise não conseguiu mais entrar no perfil da filha.

O caso de Louise desperta uma questão nova: a quem pertence o conteúdo publicado nelas após a morte do usuário. No Reino Unido, já há uma preocupação  com a questão desde o ano passado, quando a Law Society aconselhou as pessoas a deixarem instruções claras sobre o que deveria acontecer com suas redes sociais e outras contas online após a morte.

Como o Google não perde uma oportunidade de expandir no mercado, já está dando um passo à frente com o serviço chamado “Testamento Virtual”, permitindo deixar como herança os dados das contas do seu domínio como Gmail, Google+, Picasa e Youtube. Em contrapartida, o Facebook oferece um serviço chamado “Solicitação de Memorial”. Ele funciona mais ou menos como o Google, com a diferença de que o herdeiro pode cancelar o perfil enviando a Certidão de Óbito escaneada, ou converter a conta em um memorial digital, gerenciado pelos parentes, que permite aos amigos deixarem homenagens ao usuário falecido.

E no Brasil?!

A legislação brasileira continua bastante omissão quanto ao tema de direito de transferência de bens intangíveis ou que só existam no meio digital, considerando os casos de crime de falsidade ideológica, no caso de alguém se passar pelo falecido para ter acesso aos seus bens e identidades digitais.

Visando solucionar tais conflitos, o Deputado Federal Jorginho Mello propôs a PL 4.099/12, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, aguardando aprovação do Senado desde outubro de 2013. A proposta é alterar o artigo 1788 do Código Civil que trata da sucessão (morte) sem testamento, transmitindo aos herdeiros todos os acessos de emails, redes sociais e contas online.

Segundo o Deputado, “em casos de morte do titular, os familiares que desejem encerrar essa conta, em razão dos inúmeros transtornos que a situação gera, têm recorrido ao judiciário para obter esse direito. Os juízes têm decidido de maneiras diferentes, gerando controvérsias sobre a questão. Assim, a finalidade do Projeto é suprir a omissão legislativa nesse ponto, especificando expressamente um direito para facilitar essa transferência do domínio”.

O problema é que não foi levado em consideração o mau uso das contas digitais do falecido pelos herdeiros devido à nítida invasão de privacidade que se pode gerar envolvendo terceiros com quem se relacionava.

Nesses casos, o que se deve fazer?!

Embora os brasileiros evitem falar sobre a elaboração de testamento, é de suma importância deixar escrito um que tenha recomendações específicas sobre o tratamento de seus perfis e de sua herança digital, para melhor orientar seus familiares sobre o que fazer com seus bens e sua existência dentro das mídias socais, evitando maiores complicações e prejuízos no futuro.

Em São Paulo, alguns tabeliães já aceitam fazer um inventário fechado com senhas de alguns serviços na internet – como de e-mails, de contas bancárias e de acesso a redes sociais, sob a lógica de que a legislação brasileira não traz qualquer impedimento nesse sentido.

Enquanto o Projeto de Lei não é votado e não temos decisões judiciais que possam nos guiar a respeito do assunto, caso seja do seu interesse resguardar o futuro de seus conteúdos produzidos e adquiridos na rede, o ideal é planejar desde já seu testamento, analisando quem é digno de receber sua herança digital, sem que isso possa levar a uma discussão judicial envolvendo a invasão de privacidade de terceiros.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma legislativa brasileira referente aos Direito do Trabalho. Criada através do Decreto Lei 5.452/43 e sancionada pelo Presidente Getúlio Vargas (período do Estado Novo), ela unifica toda a legislação trabalhista e regulamenta as relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.

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